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Manuela Fernandes de Góes, Advogado
Manuela Fernandes de Góes
Comentário · há 10 anos
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Manuela Fernandes de Góes, Advogado
Manuela Fernandes de Góes
Comentário · há 10 anos
Prezado José Henrique,
Que bom que o artigo contribuiu para o seu trabalho!
A equiparação salarial é um pedido bem relevante numa Reclamação Trabalhista e requer bastante atenção do advogado do Reclamante um vez que o ônus da prova é do empregado. Por isso, tanto a Inicial quanto a instrução devem ser precisas para demonstrar que o trabalhador tem direito ás diferenças salarias pretendidas.

Selecionei um tópico que elaborei recentemente, tomara que você consiga aproveitar.

Causa de pedir: "DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

O Reclamante foi contratado inicialmente para exercer a função de xxxx, sendo que a partir do mês de xxx, após ter adquirido experiência e ter se especializado, passou a exercer a função de xxxx.

Contudo, a Reclamada, á revelia das determinações legais não majorou o salário do Obreiro, que, em que pese ter ascendido técnica e hierarquicamente na empresa, continuou a receber o salário de xxxx.

Note-se que o Reclamante desempenhava as suas atividades com o mesmo empenho e perfeição técnica que o encarregado de nome xxx, entretanto, a paradigma recebia salário de encarregado, enquanto que o Reclamante recebia salário de auxiliar.

O direito à equiparação salarial encontra-se previsto no art.
461 da CLT:

Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional.
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

Da análise do artigo supra citado, verifica-se que, tendo em vista que o Reclamante e a Paradigma exerceram exatamente a mesma função, de idêntica produtividade, é devida a equiparação salarial entre os Obreiros.

Chama a atenção ainda para o fato de que no momento da homologação da dispensa, o Sindicato da categoria, constou no TRCT uma ressalva no que diz respeito a “classificação como profissional”, fazendo alusão justamente à ausência de enquadramento na função de encarregado de serralheria, o que requer seja observado por Vossa Excelência.

Por fim, importante mencionar que a cláusula 29ª das Convenções Coletivas em anexo, aplicáveis à categoria do Obreiro, dispõe que havendo promoção do empregado, nos casos em que a empresa não possua plano de cargos e salário, é devida o aumento salarial. Sendo que caso haja paradigma, o salário deve ser equiparado ao do mesmo e, na hipótese de não haver o mencionado modelo, é devido aumento salarial não inferior a 10%, o que requer seja deferido de forma alternativa, em percentual a ser fixado por Vossa Excelência. (Esse parágrafo só deve ser aproveitado se na Convenção houver a previsão)

Desta forma, deve o Reclamante ter equiparado o seu salário com o do paradigma, a partir de xxx, nos moldes do art.4611 daCLTT, ou, alternativamente, majorado em no mínimo 10% nos moldes da CCT aplicável à categoria, devendo as Reclamadas serem condenadas no pagamento das diferenças salariais devidas a partir do mês citado, com as devidas integrações e reflexos nas verbas rescisórias pleiteadas na presente peça vestibular.

Requer por fim, seja exibida toda a documentação referente ao paradigma acima indicado, sob pena de confissão.

Pedido: d) Seja deferida a equiparação salarial do Reclamante com o paradigma ora indicado, a partir de xxx, nos moldes do art. 461 da CLT, ou, alternativamente, majorado em no mínimo 10% nos moldes da CCT aplicável à categoria devendo as Reclamadas ser condenadas no pagamento das diferenças salariais devidas a partir do mês citado, com as devidas integrações e reflexos nas verbas rescisórias e demais pedidos pleiteados na presente peça vestibular.

e) Seja exibida toda a documentação referente ao paradigma de nome xxxx, sob pena de confissão.
".

Quanto ao intervalo interjornadas,no tópico das horas extraordinárias, você pode acrescentar que o Reclamante não gozava do descanso mínimo de 11 horas previsto no artigo 66 da CLT, requerendo no roll dos pedidos o pagamento como extra das horas indevidamente suprimidas, não esquecendo de requerer a integração ao salário em face da habitualidade, reflexos e pagamento sobre o repouso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, ambos proporcionais, aviso prévio e depósitos de FGTS + multa de 40%.

Boa sorte!

Abraços,

Manuela
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